Educação Escolar da PS
A PS não é considerada um pessoa deficiente e sim com uma
perda sensorial auditiva que limita sua
função perceptiva na audição, mas com potencialidade que o tornam capaz.
Existe um entrave na educação do surdo, que esta entre
definir quanto ao oralismo e o bilinguismo, mas isso não pode continuar
acontecendo, pois não podemos esquecer que o fracasso escolar da PS também esta
relacionado a qualidade das praticas pedagógicas.
“É preciso
construir um campo de comunicação e interação amplo, possibilitando que as línguas
tenham o seu lugar de destaque, mas que não sejam o centro de tudo o que
acontece nesse processo.” (Damasio e Ferreira, 2010, p.
48)
Com isso fiaca evidente que a PS necessita de ambiente
educacionais bem definidos que o ajudem diante de suas possibilidades.
O AEE PS dentro de uma perspectiva inclusiva que enfoque
a a capacidade da PS dentro de sua potencialidade para que haja um pleno
desenvolvimento de aprendizagem. Sendo que o aluno surdo deve ser sempre respeitado
e que deve ser trabalhado partindo da questão que o bilinguismo esta previsto
em dispositivos legais, onde assegura o direito a educação dentro da Libras e
da Lingua Portugusa escrita sendo assim uma lingua de instrução para o
desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem da PS.
“O AEE PS deve ser visto como construção e
reconstrução de experiencias e vivencias conceituais, em que a organização do
conteudo curricular não deve estar pautada numa visão linear, hierarquizada e
fragmentada do conhecimento.” (Damasio e Ferreira, 2010, p. 52)
Importante ressaltar que o AEE PS leve o aluno a
vivenciar e aprender sendo trabalhado partindo da compreensão do ciclo de
desenvolvimento e aprendizagem, dentro dos conteudos propostos pela escola.
Referencias:
DAMÁZIO, M. F. M.; FERREIRA, J. Educação Escolar
de Pessoas com Surdez-Atendimento Educacional Especializado em Construção.
Revista Inclusão: Brasília: MEC, V.5, 2010. p.46-57.